Não há dúvidas de que a PEC das Empregadas Domésticas gerou muitos direitos para a categoria; no entanto, ela também trouxe alguns desafios para os empregadores. Além disso, uma das principais dúvidas dos patrões está relacionada ao que fazer caso a empregada falte ao trabalho por longos períodos sem apresentar justificativa.
Situações como essas são constantes em vários lares brasileiros e, na maioria das vezes, a crise acaba em demissão por justa causa.
Mas, afinal, o que a lei diz sobre o assunto? E, mais importante, como conduzir esse processo da melhor forma possível?
Para responder essa e outras perguntas e garantir os direitos e deveres de ambas as partes, confira algumas orientações aos empregadores.
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Veja se as ausências caracterizam abandono de emprego
De acordo com a PEC das Domésticas, o abandono de emprego ocorre quando a empregada falta ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificar a ausência e sem comunicar o empregador. Dessa forma, o empregador consegue identificar a situação com clareza e, consequentemente, tomar as medidas cabíveis.
Essa atitude configura falta grave e pode levar o empregador a demitir por justa causa.
Envie um comunicado à empregada
Antes de formalizar a demissão por justa causa, o patrão deve convocar a empregada para retornar ao trabalho. Por isso, o empregador pode convocar a funcionária imediatamente após o 30º dia de ausência sem justificativa.
O empregador deve enviar o comunicado por meio de carta registrada, telegrama ou notificação judicial.
Certifique-se de enviar o aviso para o endereço correto da empregada. Por esse motivo, o empregador deve perguntar o endereço e solicitar o comprovante de residência, que estão entre as 30 questões essenciais ao contratar uma empregada doméstica.
Portanto, o empregador deve evitar anúncios em jornais, pois eles não têm valor jurídico e nem todo cidadão costuma ler um exemplar.
Dê início à rescisão da empregada doméstica
Se o trabalhador não atender ao pedido, fica caracterizado o abandono do emprego e o patrão pode dar início à rescisão de contrato de empregada doméstica. Por isso, veja a seguir mais instruções sobre esse passo.
Guarde os comprovantes dos comunicados
O empregador não deve se esquecer de guardar a comprovação de que tentou entrar em contato com o empregado neste período, como o registro AR (aviso de recebimento) de carta ou envio de telegrama.
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Tais documentos terão valor jurídico, caso seja necessário realizar alguma comprovação.
Formalize a demissão na Justiça do Trabalho
Para que o processo de desligamento ocorra dentro da lei, o empregador deve primeiro ingressar com uma ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho. Em seguida, é preciso dar baixa na carteira de trabalho da funcionária, garantindo a regularização de todas as pendências.
O patrão deve dar atenção a essa etapa, pois ela é importante e não pode ser ignorada.
Faça os devidos pagamentos
Em caso de demissão por justa causa quando há o abandono de emprego, a empregada perde o direito de receber todas as verbas rescisórias.
Nessa e em outras situações, você pode contar com uma ferramenta para cálculo da rescisão da doméstica. Dessa forma, com ela, esse processo se torna mais seguro e esclarecedor.
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Pague o que ela tem direito
Na demissão por justa causa, cabe ao empregador pagar o saldo dos salários e as férias vencidas. Por isso, vale lembrar que a empregada não terá direito a sacar o FGTS e nem receber o Seguro-desemprego.
Com essas instruções, esperamos que você consiga resolver esse tipo de conflito da melhor forma. Dessa forma, se precisar de suporte e ajuda em todas as fases, opte por simplificar o cálculo da rescisão doméstica, sem dor de cabeça!
E por falar nisso, você já passou por uma situação semelhante, conseguiu resolver ou ainda está procurando orientação? Compartilhe essa experiência nos comentários abaixo.