Quem nunca trabalhou com um colega que faltava em excesso, e que, quando “dava o ar da graça”, normalmente chegava atrasado? Pois esse é o profissional que incorre no tal do absenteísmo.
Gestores já esperam que seus subordinados acabem perdendo um ou outro dia de trabalho no ano, seja por problemas pessoais ou por questões sistêmicas, alheias ao controle do empregado — como algum gargalo sério de infraestrutura no transporte, ou barreiras no trajeto ao trabalho.
O problema reside no excesso de não comparecimento, que pode se configurar como consequência de insatisfação com o trabalho, e deflagrar prejuízo na produtividade do profissional.
Absenteísmo é o volume excessivo de faltas ou atrasos no trabalho. Suas causas são diversas:
Incompatibilidade com cultura organizacional: se os valores e comportamento do profissional não estão alinhados com a cultura organizacional da empresa, é bem provável que ele se sinta desmotivado e incorra no absenteísmo.
Assédio moral: profissionais que se sentem tiranizados ou debochados por colegas de trabalho/chefia têm muito mais chances de alegar doença ou problemas pessoais para faltar no trabalho e evitar o assédio sofrido.
Volume excessivo de trabalho: cargas exageradas de trabalho afetam produtividade e satisfação do profissional, que pode atingir altos níveis de estresse psicológico e, por conseguinte, não comparecer ao trabalho na frequência necessária.
Procura por novas oportunidades: alguns empregados faltam no trabalho para participar de uma entrevista ou dinâmica de emprego em outra empresa. Como a maioria desses acontecimentos são realizados durante o período comercial, é comum que o funcionário alegue doença para faltar no expediente do dia em questão.
Doença: as justificativas mais comuns para faltas ou atrasos no trabalho são doenças e consultas médicas, apesar de em muitos casos as alegações serem apenas uma desculpa para mascarar outras questões.
Quando o funcionário não alega o motivo verdadeiro por sua ausência, ele geralmente o faz por temer alguma represália severa por parte da empresa, principalmente se as causas são relativas a incompatibilidade com cultura e assédio moral (ou a qualquer fator que possa gerar constrangimento).
Absenteísmo e queda na produtividade são variáveis diretamente relacionadas. Essa foi a conclusão do Gallup-Healthways Well-Being Index, estudo da Gallup que entrevistou 94.000 trabalhadores norte-americanos em 14 ocupações distintas para averiguar quanto as empresas perdiam por conta de faltas e atrasos em suas equipes.
O estudo identificou quantos dólares a queda na produtividade causada pelo absenteísmo custava aos diferentes setores nos quais trabalhavam os empregados abordados. O absenteísmo gerou um prejuízo total de U$ 84 bilhões de dólares à economia americana no período estudado.
Outro estudo, dessa vez conduzido pela empresa Circadian e divulgado na publicação The Bottom-Line Killer, constatou que o absenteísmo onera o empregador em U$ 2.650/ano para cada empregado assalariado. Esse prejuízo é composto por gastos como salário pago ao trabalhador ausente, custo de substituição de mão-de-obra e custos administrativos para gerenciar o absenteísmo.
Além desses custos diretos, existem outras consequências perniciosas do absenteísmo, como descontentamento por parte de funcionários que precisam cobrir o empregado ausente e redução na qualidade do serviço devido ao desguarnecimento.
Agora que já conhecemos as principais causas e efeitos do absenteísmo nas empresas, podemos abordar soluções para reduzi-lo. Seguem algumas delas:
1. Valorização da compatibilidade com a cultura organizacional nos processos de Recrutamento e Seleção: é comum que gestores e recrutadores subestimem a compatibilidade do candidato com a cultura organizacional da empresa em favor de atributos mais “sedutores”, como currículo de prestígio ou boas recomendações. Entretanto, um profissional que não tem valores e personalidade adequados à cultura da empresa, mesmo com um histórico atraente, pode começar a faltar no trabalho devido ao desgaste gerado pela incongruência entre empresa e sua pessoa.
2. Veiculação de pesquisas de clima organizacional: a qualidade do clima organizacional tem tudo a ver com a satisfação do funcionário. Portanto, é essencial que o departamento de Recursos Humanos veicule periodicamente pesquisas de clima organizacional, verificando como os empregados se sentem no ambiente de trabalho e quais sugestões de melhoria podem dar.
3. Uso de ferramentas de comunicação interna: plataformas de comunicação interna reduzem ruídos no diálogo entre chefe e subordinado e aproximam os funcionários do RH. As consequências são maiores chances de um trabalho bem executado e um sentimento maior de segurança/acolhimento do empregado.
4. Estímulo à prática de exercícios laborais: a empresa pode oferecer exercícios laborais uma vez por semana aos funcionários. Por mais que essa prática não vá mudar radicalmente a rotina de atividade física dos empregados (e que também não vá causar impacto profundo na qualidade de vida), ela evita complicações como tendinite e bursite — além de ser um eventual ponta-pé inicial para práticas mais globais, como corrida ou academia.
5. Estímulo à alimentação saudável: a alimentação desregrada é causa de uma miríade de problemas de saúde que podem afastar o profissional do escritório. Medidas interessantes são: oferecer um amplo cardápio de opções saudáveis nos postos de alimentação (refeitório, carrinho de comida ou vending machine) que existem dentro da empresa; e organizar materiais como palestras e vídeos que ensinam os funcionários a adotar dietas adequadas.
6. Terceirização de serviços: A terceirização é uma atividade em que se repassa para um terceiro o cumprimento ou manutenção de um serviço ou processo. Ou seja, terceirizar importa em delegar determinadas atividades para que outras pessoas físicas ou jurídicas cumpram tarefas no lugar de parte de sua equipe própria.
Em quanto aos serviços de limpeza e manutenção na empresa, terceirizar a limpeza da sua empresa garante mais qualidade, eficiência e dedicação ao negócio, além de menores riscos de processos trabalhistas e, principalmente, uma otimização de custos. Para isso, entretanto, é muito importante escolher a prestadora correta, a fim de que todo o contrato seja cumprido como previsto.
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Fonte:convenia.com.br
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