A PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição), que o Congresso Nacional aprovou em 03 de abril de 2013, melhorou a qualidade das condições de trabalho dos empregados domésticos e de limpeza. A nova lei garantiu a esses trabalhadores direitos semelhantes aos demais trabalhadores regidos pela CLT, com garantias legais que a legislação anterior não incluía.
Contudo, ainda é muito pequeno o número de empregadores que se ajustaram à nova realidade, e o patrão que não buscar a regulação conforme a PEC das domésticas estará sujeito a penalidades.
E você, já regularizou a situação dos seus empregados domésticos? Tem dúvidas sobre o registro de empregado doméstico? Confira aqui tudo que você precisa saber sobre esse assunto!
O responsável por realizar o registro de empregado doméstico
Deverá realizar o registro do empregado doméstico toda pessoa física que contratar um trabalhador para a prestação de serviços em sua residência ou escritório, de forma contínua, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no seu âmbito residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana.
A lei obriga o empregador doméstico a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS do empregado doméstico, celebrando um contrato entre as partes, com o preenchimento diário da folha de ponto, inclusive, para situações especiais, como, por exemplo, viagens e casos em que a empregada dorme no local de trabalho.
Vale lembrar que, uma vez que o profissional presta serviço de forma contínua ao mesmo empregador, isso configura um vínculo empregatício. Portanto, o empregador deve registrar o profissional. Assim, se você tem um empregado que se enquadra como “trabalhador doméstico” e ainda não realizou seu registro, fique atento!
O passo a passo para regularizar os empregados domésticos
Contrato de trabalho
Recomenda-se que o empregador celebre um contrato de trabalho. Ele pode, inclusive, optar por um contrato de experiência para avaliar o contratado. Esse período pode ter validade máxima de 90 dias. Além disso, o empregador pode prorrogar o contrato de experiência uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.
No contrato celebrado, deverão constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho — não podendo ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais —, dias de trabalho e salário) e local de trabalho.
Ainda no contrato, questões como vale-transporte e horas extras deverão ser especificadas. O empregador deve, então, informar se fornecerá o vale-transporte ou se fará o pagamento do valor em dinheiro. No contrato, deve constar também se haverá horas extras e se elas serão compensadas ou se o empregado receberá o valor das horas extras trabalhadas em dinheiro.
Cadastro no eSocial
Para acessar o eSocial pela primeira vez, o empregador deverá ter em mãos os seguintes dados:
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- título de eleitor.
Ao informar o CPF e a data de nascimento, o sistema verifica na base de dados do Imposto de Renda se existe uma declaração. Em seguida, ele disponibiliza uma tela para que o empregador preencha os campos complementares. O empregador poderá usar o recibo de entrega do Imposto de Renda ou o título de eleitor, caso não tenha feito declarações nos últimos 2 anos.
Depois de feito o cadastro, o empregador recebe um código de acesso que precisa ser guardado em local seguro e será necessário para todo acesso ao portal.
Caso o CPF esteja bloqueado pela Receita Federal, o eSocial não permite o cadastro. Assim, se o empregador tiver alguma irregularidade no CPF na Receita Federal, deverá regularizá-la antes de se cadastrar no eSocial.
Após realizar seu cadastro no eSocial, o empregador deve cadastrar o empregado doméstico. Isso permite gerar a Guia de Recolhimento (DAE) do Simples Doméstico — regime que unificou o pagamento dos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários. Os empregadores devem recolher esses encargos em função dos trabalhadores domésticos vinculados a eles.
Abaixo, listamos todos os dados necessários para realizar o cadastro do empregado:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Registro na carteira de trabalho
Além da celebração do contrato de trabalho, é obrigatória a realização do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, a partir do primeiro dia de trabalho, mesmo que o trabalhador esteja no período de experiência.
O empregador deverá informar na página “contrato de trabalho” os dados do empregador, a data de admissão, a função que será realizada, o valor e a forma de pagamento. Caberá ao patrão, ao final do preenchimento, assinar a CTPS e devolvê-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas.
Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais, deverá constar essa informação, dispondo ainda sobre o prazo final da experiência.
Caso o empregado doméstico não tenha CTPS ou a tenha perdido, ele deverá solicitar um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade.
É crucial salientar que é dever do empregado doméstico apresentar, ao seu patrão, no ato de sua admissão, a sua CTPS, para que seja realizado o devido registro de seu contrato. A penalidade pelo descumprimento dessa obrigação deve corresponder à perda da vaga no emprego, uma vez que, o empregador não deve correr o risco de contratar um empregado sem o registro em sua CTPS e depois ter que responder perante a Justiça pelas contribuições previdenciárias não recolhidas.
Lembrando que tanto o trabalhador doméstico quanto qualquer pessoa que conheça uma situação irregular de trabalho doméstico podem realizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
Obtenção do número do NIT
Por fim, também é extremamente necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível a realização do recolhimento do INSS desse trabalhador doméstico.
Caso o empregador não tenha nenhuma dessas inscrições, ele poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social, por meio do telefone 135 ou ainda poderá se dirigir a uma Agência da Previdência Social.
O recolhimento no DAE mensal (guia única)
Todos os meses, o empregador doméstico deve pagar o DAE referente aos seguintes tributos:
- FGTS equivalente a 8% da remuneração do trabalhador;
- FGTS de reserva indenizatória da perda de emprego (3,2% da remuneração do trabalhador em depósito compulsório);
- seguro contra acidentes de trabalho equivalente a 0,8% da remuneração;
- INSS devido pelo empregador equivalente a 8% da remuneração;
- INSS devido pelo trabalhador equivalente a 8% a 11%, dependendo da remuneração;
- Imposto de Renda Pessoa Física, se o trabalhador receber remuneração acima do limite de isenção.
O empregador deve pagar os dois últimos itens e descontar seu valor do salário dos trabalhadores.
O DAE mensal para o pagamento dentro do prazo vencerá até o dia 07 de cada mês. Assim sendo, se no dia 07 não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Os valores que não forem recolhidos até a data do vencimento serão corrigidos e haverá incidência de multa.
Prazos e consequências do recolhimento do DAE
É gerado apenas um DAE por empregador, com os valores de todos os seus empregados. A partir de maio de 2016, o empregador passou a contar com um demonstrativo anexo ao recibo de cada trabalhador, de forma a individualizar as respectivas rubricas, discriminando os valores de FGTS e tributos incluídos no DAE.
Portanto, se você tem empregados domésticos trabalhando de forma irregular, fique atento e faça as devidas regularizações. Pois, se o patrão não registrar seus empregados, o governo o penalizará com uma multa por cada funcionário não registrado.
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Fonte: Lalabee