Não há dúvidas de que a PEC das Empregadas Domésticas gerou muitos direitos para a categoria, mas também trouxe alguns desafios para os empregadores. Uma das principais dúvidas dos patrões está relacionada ao que fazer se a empregada faltar ao trabalho por longos períodos sem dar uma justificativa.
Situações como essas são constantes em vários lares brasileiros e, na maioria das vezes, a crise acaba em demissão por justa causa.
Mas o que a lei diz sobre o assunto? Como conduzir esse processo da melhor forma?
Para responder essa e outras perguntas e garantir os direitos e deveres de ambas as partes, confira algumas orientações aos empregadores.
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De acordo com a PEC das Domésticas, o abandono de emprego ocorre se a empregada faltar ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa e comunicação.
Tal atitude pode ser considerada uma falta grave e gerar a demissão por justa causa.
Antes de formalizar a demissão por justa causa, o patrão deve convocar a empregada para retornar ao trabalho. A convocação pode ser feita imediatamente após o 30º dia de ausência sem justificativa.
Recomenda-se que o comunicado seja feito por meio de carta registrada, telegrama ou notificação judicial.
Certifique-se de enviar o aviso para o endereço correto da empregada. É por isso que o endereço, bem como o comprovante de residência, é uma das 30 perguntas que devem ser feitas ao contratar uma empregada doméstica.
Anúncios em jornais devem ser evitados pois não terão valor jurídico, já que nem todo cidadão tem o costume de ler um exemplar.
Se o trabalhador não atender ao pedido, fica caracterizado o abandono do emprego e o patrão pode dar início à rescisão de contrato de empregada doméstica. Veja a seguir mais instruções sobre esse passo.
O empregador não deve se esquecer de guardar a comprovação de que tentou entrar em contato com o empregado neste período, como o registro AR (aviso de recebimento) de carta ou envio de telegrama.
Tais documentos terão valor jurídico, caso seja necessário realizar alguma comprovação.
Para que o processo de desligamento ocorra dentro das leis, o empregador deve ingressar com uma ação de consignação em pagamento perante à Justiça do Trabalho. Depois ele deve dar baixa na carteira de trabalho da funcionária para resolver quaisquer pendências.
Essa é uma etapa importante e não deve ser ignorada pelo patrão.
Em caso de demissão por justa causa quando há o abandono de emprego, a empregada perde o direito de receber todas as verbas rescisórias.
Nessa e em outras situações, você pode contar com uma ferramenta para cálculo da rescisão da doméstica. Com ela, esse processo se torna mais seguro e esclarecedor.
Na demissão por justa causa, cabe ao empregador pagar o saldo dos salários e as férias vencidas. Vale lembrar que a empregada não terá direito a sacar o FGTS e nem receber o Seguro-desemprego.
Com essas instruções, esperamos que você consiga resolver esse tipo de conflito da melhor forma. Se precisar de suporte e ajuda em todas as fases, opte por simplificar o cálculo da rescisão doméstica, sem dor de cabeça!
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