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Passo a passo para ter uma empregada de limpeza legalizada!

Passo a passo para ter uma empregada de limpeza legalizada!

A chamada ‘PEC das domésticas‘ ampliou significativamente o rol de direitos das empregadas domésticas – agora, direitos como adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho são garantidos a essas profissionais. O surgimento da novidade, contudo, gerou muitas perguntas por parte dos empregadores: como contratar uma empregada doméstica legalizada de acordo com a nova lei? Como legalizar a situação de uma empregada já contratada?


Para acabar de vez com qualquer dúvida sobre o assunto, preparamos este post com um passo a passo detalhado para ter uma empregada doméstica legalizada. Venha conferir!


Verifique se as mudanças afetam sua empregada

A PEC das domésticas garante direitos a todo trabalhador maior de 18 anos, contratado para trabalhar em ambiente familiar por mais de dois dias da semana. Dessa forma, se você pretende contratar uma diarista para trabalhar em sua casa (ou seja, aquela pessoa que presta serviços eventualmente, de uma até duas vezes por semana), os novos direitos não serão aplicados; do contrário, é preciso estar atento às mudanças.


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Liste os benefícios aos quais a empregada terá direito

Para não correr o risco de deixar passar algum dos direitos previstos em lei, faça uma lista dos benefícios aos quais sua empregada doméstica terá direito. É claro que alguns desses direitos já eram reconhecidos antes mesmo da PEC (como o salário mínimo, 13º e férias remuneradas); com a novidade, outros foram adicionados à lista.

Aqueles que merecem uma maior atenção por parte dos empregadores são os seguintes:



Irredutibilidade de salário

O salário da empregada doméstica não pode ser reduzido. Portanto, ao contratar uma profissional para exercer atividades em sua casa, você não pode diminuir o salário inicialmente combinado. Isso, de acordo com o artigo 7° da Constituição Federal, que discorre sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

Entretanto, esse mesmo artigo prevê a possibilidade de diminuição salarial, caso seja realizado um acordo coletivo com a categoria a qual o empregado pertence.

Caso a redução aconteça sem que haja o acordo coletivo, o empregador fica sujeito a sofrer ação trabalhista, e a empregada que comprovar a redução do seu salário terá direito a receber toda a diferença entre as remunerações pagas e as realmente devidas.

Na prática: a lei não permite que você e sua empregada combinem, informalmente, reduções nos pagamentos de salário.

Então, fique atenta, pois mesmo no caso de você e sua empregada combinarem uma diminuição no valor dos pagamentos mensais, esse “combinado” não terá nenhuma validade legal.


Isso ocorre, porque o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é taxativo na afirmação de que somente podem ser estabelecidos acordos entre empregado e empregador quando eles não contrariarem as garantias trabalhistas previstas pela lei.


Jornada de trabalho

A jornada de trabalho da empregada doméstica não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diárias. Além disso, a lei prevê intervalo para descanso e que não podem ser realizadas mais de duas horas extras por dia.

Aqui fica bastante evidente a importância de registrar os horários das empregadas domésticas e de outros funcionários que prestam serviços no lar. Sem esse cuidado, o risco de futuras dores de cabeça é muito grande.

As anotações de horários devem incluir:

  • horário de entrada;
  • parada para o almoço – varia de 1 a 2 horas;
  • retorno do horário de almoço; e
  • horário de saída.

Esse controle de ponto serve para comprovar a obediência à lei, calcular horas extras e evitar cobranças indevidas por parte da funcionária que trabalha em sua casa.


Para os casos nos quais certa flexibilidade seja necessária, como a empregada precisar sair mais cedo, o intervalo para o almoço pode ser alterado a fim de compensar o menor número de horas trabalhadas.

Jamais abra mão de formalizar, em contrato, esse tipo de acordo: só assim você ficará garantida contra reclamações posteriores.

Tome sempre o cuidado de usar o ponto da empregada para anotar toda e qualquer compensação de horário. Essa cautela é fundamental, tanto para controlar as horas extras como para evitar problemas com a justiça do trabalho.


Hora extra

A empregada doméstica tem direito a receber pela hora extra trabalhada. O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de 2a a sábado e 100% superior aos domingos e feriados. Além disso, é possível pagar as horas extras em dinheiro ou instituir um regime de compensação de horas – nesse caso, as primeiras 40 horas deverão ser pagas em dinheiro, necessariamente. Não se esqueça que não podem ser realizadas mais de duas horas extras por dia.

Em casos nos quais a empregada tenha trabalhado além de 40 horas extras dentro de um mesmo mês, o pagamento ou a compensação em horas – banco de horas – pode ser feito no período de até um ano.

Não há obrigatoriedade de intervenção sindical no que diz respeito a horas extras, seu pagamento ou compensações (combinados dentro do que manda a lei), acordados entre patroas e empregadas. Desde que firmados por escrito, esses acordos têm valor legal.



Licença maternidade ou paternidade

A licença maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Já a licença paternidade é de 5 dias corridos. Vale ressaltar que durante o período de afastamento em razão de nascimento de filho, todos os recolhimentos devem continuar sendo feitos pelo empregador.

Ou seja: as obrigações de arcar com o INSS patronal prosseguem normalmente, assim como o pagamento do seguro contra acidentes de trabalho e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – inclusive a antecipação da multa do Fundo para as demissões sem justa causa.



Aviso prévio

Quando a empregada ou o empregador queiram dar um fim à relação de trabalho, deverá ser dado o aviso prévio de no mínimo 30 dias. Quer dizer: se você não tem interesse na continuidade do trabalho da empregada, será preciso avisá-la (por escrito), com 30 dias de antecedência, desde que ela esteja trabalhando para você há pelo menos 1 ano.

É importante salientar que o aviso prévio só é obrigatório ao empregador caso a demissão ocorra sem justa causa.

No decorrer do aviso, a relação trabalhista transcorre de maneira idêntica aos demais períodos de contratação: faltas ou atrasos podem ser descontados, horas extras realizadas têm de ser pagas e o que mais manda a lei deve ser cumprido.

Para ir mais fundo nesse assunto, leia sobre o aviso prévio da empregada doméstica.



Proteção contra demissão sem justa causa

O empregador deve depositar mensalmente o valor de 3,2% do salário em uma conta vinculada, destinada ao pagamento de multa por demissão sem justa causa. Essa conta só poderá ser movimentada pela empregada em caso de demissão. Se a rescisão do contrato for por justa causa, os valores depositados serão devolvidos ao empregador.


FGTS

Agora, o empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS da empregada doméstica. Esse direito foi dado às empregadas em 2015, com a sanção da Lei Complementar 150.

Assim, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário da funcionária em uma conta do Fundo, todos os meses.


Adicional noturno

As horas trabalhadas durante a noite (entre as 22h e as 5h) devem ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora de trabalho noturno deve ser computada com 52 minutos e 30 segundos – e não com 60 minutos, como é o normal.

Em caso de contratação, pelo empregador , de empregado para desempenhar exlcusivamente trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.



Auxílio-creche e pré-escola

A PEC das empregadas domésticas trouxe essa novidade: o direito da categoria receber auxílio-creche e pré-escola, valor a ser utilizado para custear gastos relacionados a cuidados e educação dos dependentes menores de 6 anos.

Só que a concessão do direito foi mal detalhada pela Emenda, assim como os aspectos financeiros ligados ao benefício.

Diferentemente das empresas, que têm regras muito claras para o pagamento desse direito aos funcionários, empregadores domésticos terão que chegar a acordos com suas empregadas, para que a legislação seja seguida.

Importante deixar claro que o valor do benefício não pode ser descontado da funcionária, e que a empregada tem obrigação de comprovar realmente utilizar tal verba para pagar os serviços de creche ou pré-escola.


Acordos e convenções coletivas

Os acordos e convenções coletivas da categoria devem ser respeitados pelo empregador, diz a lei. O que ficar decidido em uma convenção coletiva é válido para toda a categoria, desde que no território de abrangência do sindicato que obteve o acordo.

Verifique, então, a qual sindicato sua empregada pertence, e fique atenta às deliberações estabelecidas nas convenções dessa entidade de classe.



Discriminação

A empregada doméstica tem proteção contra a discriminação (diferença de salários, critério de admissão etc.) por questões de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência.

A Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, garante essa proteção, que é igual para todo trabalhador, incluindo os do lar.

Mais uma questão a destacar, aqui, é a da liberdade religiosa: a Constituição de 1988 torna inviolável a liberdade de crença. Desse modo, discriminar uma candidata à vaga de emprego ou demitir quem já presta serviços na sua casa, em função de religião, é contra a lei.


Seguro contra acidente de trabalho

O empregador deverá recolher a contribuição no valor de 0,8% do salário da empregada para o seguro contra acidentes de trabalho. Esse direito foi originado pela PEC das Domésticas, e passou a valer em outubro de 2015.

Em função dele, o empregador tem o prazo de 48 horas para comunicar qualquer acidente de trabalho ao CAT (Cadastramento de Acidente de Trabalho).

A PEC define, ainda, que durante o tempo em que a empregada ficar afastada de suas funções por razão de acidente de trabalho, todos os custos de sua contratação (a exemplo dos pagamentos do INSS, FGTS e outros) permanecem sob responsabilidade do seu patrão.


Após retornar ao trabalho, a empregada que se acidentou passa a contar com estabilidade de um ano no emprego.


Todos esses direitos deverão ser bem observados pelo empregador, assim, fique atenta a eles.


Elabore um contrato de trabalho

Observadas todas as obrigações que a lei manda que o empregador assuma, o próximo passo é elaborar um contrato de trabalho. Para evitar dúvidas e problemas no futuro, todas as regras da relação trabalhista deverão estar bem claras no documento: remuneração, horários e quais funções serão exercidas.

Isso também inclui outras especificações, como trabalho no período noturno, pagamento de horas extras e moradia no local de trabalho. Em síntese, tudo o que foi combinado entre patrão e empregada deve constar no contrato.

Além da assinatura da empregada e do empregador, é aconselhável inserir a assinatura de duas testemunhas. O ideal é que haja uma testemunha convidada pela doméstica e outra testemunha convidada pelo empregador.


Faça o registro na carteira de trabalho

Depois da elaboração e assinatura do contrato de trabalho, é fundamental fazer o registro na carteira de trabalho da empregada doméstica. É necessário incluir dados do empregador, (como nome, CPF, endereço e tipo de local de trabalho), bem como dados relativos ao próprio emprego, como a data de admissão, a remuneração, a função exercida, o horário de trabalho, etc.


Crie um controle de horários

Também é importante criar um sistema de controle das horas trabalhadas pela empregada doméstica. Anote em um livro os horários de entrada e saída, em que conste a assinatura do empregador e da empregada.

No final do mês, é aconselhável tirar uma cópia da página relativa àquele período e entregar para a empregada, a fim de que ela também possa manter um registro das horas efetivamente trabalhadas.

Esse passo é importante para o controle, por ambas as partes, do pagamento das horas extras.


Pague as horas extras

Toda vez que a empregada ultrapassar o período definido no contrato, o empregador deverá pagar hora extra. Como mencionamos, o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal – assim, se ela ganha R$ 10 reais por hora, deverá ganhar pelo menos R$15 por hora extra.


Preste atenção às contribuições que devem ser recolhidas pelo empregador

O FGTS a ser recolhido deve equivaler a 8% de todos os rendimentos da empregada (incluindo horas extras, 13º e férias).

Já o INSS recolhido pelo empregador deve equivaler a 8% do salário da empregada. Há também a obrigação de recolher o valor de 3,2% do salário, que será destinado ao pagamento de multa no caso de demissão sem justa causa. Além do INSS da parte patronal, deve ser recolhido também o INSS do segurado (empregado) que varia de 8% a 11% dependendo da base salarial.

Por fim, é necessário recolher a contribuição relativa ao seguro acidente, no valor de 0,8% do salário.

Todos esses pagamentos devem ser feitos por meio do eSocial, um programa do Governo Federal cujo objetivo é unificar o envio das informações relativas a obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte do empregador, com relação aos seus empregados – inclusive as empregadas domésticas.


Dê recibo de todos os pagamentos realizados

Para comprovar a realização dos pagamentos, é importante fazer recibos e manter uma cópia consigo e outra com a empregada. Dessa forma, as partes terão sempre como conferir os valores pagos e, quando necessário, comprovar o pagamento das verbas devidas.

O rol de direitos das empregadas domésticas tem aumentado significativamente nos últimos tempos e, por isso, é importante seguir este passo a passo para evitar qualquer problema com a lei.

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2 de abril de 2025
Manter um ambiente de trabalho limpo e bem cuidado não apenas melhora a estética do escritório, mas também contribui para a produtividade e o bem-estar dos colaboradores. Paredes manchadas, persianas empoeiradas e cadeiras de couro desgastadas podem passar uma imagem de descuido e comprometer a durabilidade dos materiais. Para evitar esses problemas, confira dicas práticas e eficientes para manter esses itens sempre impecáveis. 1. Como limpar paredes sem danificar a pintura As paredes do escritório estão sujeitas a diversas marcas, como sujeiras de toque, encosto de cadeiras e até manchas de café. A boa notícia é que é possível limpá-las sem danificar a pintura, prolongando sua vida útil. Dicas essenciais para manter as paredes limpas: Limpeza imediata: Quanto mais rápido a mancha for removida, mais fácil será eliminá-la. Remova o pó regularmente: Passe um pano seco ou levemente umedecido para evitar o acúmulo de sujeira. Utilize os produtos certos para cada tipo de tinta: Tintas foscas: Use uma esponja macia com detergente neutro e seque com um pano limpo. Tintas acrílicas laváveis: Prepare uma solução com água, álcool e detergente neutro para uma limpeza eficaz. Tintas à base de água: Seja delicado e utilize um pano levemente úmido com detergente neutro. 2. Como manter as persianas sempre limpas As persianas acumulam poeira facilmente, impactando a qualidade do ar e a estética do escritório. A limpeza frequente evita manchas e mantém o ambiente mais agradável. Passo a passo para remover a poeira das persianas: Espanador: Uma opção rápida para remover a poeira superficial. Luva ou meia velha: Borrife um limpador de janelas em uma luva e passe pelas lâminas para remover a sujeira. Aspirador de pó: Utilize o bico de escova para alcançar os cantos difíceis. Para uma limpeza mais profunda: Esponja úmida: Passe delicadamente para remover sujeiras mais resistentes. Lavagem completa: Retire as persianas e lave com água e sabão, deixando secar completamente antes de reinstalar. Persianas de tecido: Devem ser lavadas a seco para evitar danos. 3. Como cuidar das cadeiras de couro Cadeiras de couro são sofisticadas e confortáveis, mas exigem cuidados específicos para evitar rachaduras e manchas. A limpeza regular garante maior durabilidade e um aspecto sempre elegante. Dicas essenciais para limpeza e conservação: Remova o pó semanalmente: Use um pano macio e seco para evitar o acúmulo de sujeira. Evite produtos abrasivos: Nunca utilize detergentes comuns ou panos muito molhados. Manchas recentes: Remova com um pano seco ou levemente úmido. Manchas persistentes: Utilize um cotonete com álcool isopropílico para tinta ou uma pasta de creme de tártaro com suco de limão para manchas de proteína. Hidratação do couro: Use um condicionador próprio para couro de 2 a 3 vezes por ano para evitar ressecamento. Cuidar do ambiente de trabalho vai muito além da limpeza básica. Pequenas ações diárias ajudam a prolongar a vida útil dos materiais e garantem um escritório mais organizado, confortável e profissional. Se sua empresa precisa de uma limpeza profissional e personalizada, conheça os serviços da Limpeza com Zelo. Oferecemos soluções sob medida para manter seu escritório impecável, sem complicações.  Mantenha seu ambiente sempre limpo e agradável. Entre em contato conosco e saiba mais!
26 de março de 2025
Com um mercado cada vez mais competitivo, empresas vêm percebendo a importância de um trabalho de recrutamento e seleção eficiente. Se há alguns anos o foco dos processos seletivos era a análise de competências técnicas, hoje o perfil comportamental também tem grande relevância na escolha do melhor candidato para uma vaga. Nesse cenário, o alinhamento à cultura organizacional é imprescindível para que o profissional trabalhe com motivação e traga resultados positivos para a empresa. Neste artigo, você vai entender a importância de selecionar profissionais cuja personalidade e visão estejam coerentes com os valores da organização. Também daremos dicas para uma contratação acertada. Então, vamos logo ao que interessa? Por que contratar pessoas alinhadas com a cultura da empresa? As pessoas são o maior ativo de uma empresa. Sem elas, não é possível que os negócios progridam a longo prazo. Por isso, contar com profissionais capazes e motivados é essencial para o desenvolvimento da organização. Cada empresa tem suas particularidades. O ambiente, o perfil dos funcionários e o estilo de trabalho são próprios de cada instituição e moldam sua cultura. Assim, caso um candidato que não se adeque a esses aspectos da empresa seja selecionado para uma posição X, haverá más consequências tanto para o profissional quanto para o negócio. A atual dinâmica das relações de trabalho demanda colaboradores automotivados, com habilidades de liderança e capazes de manter um bom relacionamento com os colegas. No entanto, se o profissional não se sente parte da corporação, tais aspectos comportamentais não serão expressos. Com isso, a procrastinação, o não cumprimento de metas e a falta de engajamento entre os funcionários são problemas que podem surgir. Nessa situação, caso o candidato não esteja agregando valor ao propósito da empresa, é provável que uma demissão aconteça. Também há grandes chances de o próprio colaborador optar por deixar o cargo. Se a organização não atende às suas expectativas, aumentam as chances de o profissional partir em busca de outras oportunidades. Mas de nada adianta substituir o colaborador se o processo de recrutamento e seleção não for aderido à cultura da empresa como um dos pré-requisitos para efetivação do profissional. Nesse caso, corre-se o risco de aumentar o índice de rotatividade, que leva à perda de recursos financeiros e do tempo investidos na contratação e treinamento do funcionário. Quais são os impactos de um processo de recrutamento e seleção alinhado à cultura organizacional? Quando as expectativas do colaborador estão alinhadas à visão do negócio, a sua disposição para o trabalho cresce. A identificação com os valores e o propósito da empresa desperta no profissional um sentimento de pertencimento. Dessa forma, mesmo que dificuldades surjam na execução das tarefas, a motivação do funcionário será determinante para superar desafios e continuar gerando valor para o negócio. Ao sentir-se parte da instituição em que está inserido, o profissional se esforça mais para entregar resultados eficientes e alcançar metas. Além disso, a dispA importância da cultura da empresa no recrutamento e seleção osição em colaborar com a equipe de trabalho cresce, o que abre caminho para aumentar o engajamento dos funcionários. Logo, a chance de conflitos ocorrerem diminui. O ambiente de trabalho adquire um clima positivo, que estimula os profissionais a uma constante busca pelo alto desempenho. Nessa situação, a produtividade de toda a equipe aumenta. O fortalecimento do trabalho em grupo favorece os esforços pelo cumprimento de metas compartilhadas, que beneficia todos os profissionais e a organização. Então, percebeu que o alinhamento à cultura da empresa é fundamental para selecionar os melhores candidatos? Continue lendo para descobrir como aplicar a aderência aos valores da organização na atração de talentos.  Como otimizar o processo de recrutamento e seleção? Escolher o melhor candidato para uma vaga aberta nem sempre é tarefa fácil. Além da análise de currículos dos candidatos, é necessário analisar os perfis comportamentais dos candidatos para, assim, prever quais atitudes o contratado tomará diante de situações desafiadoras. Lembre-se de que as hard skills , ou seja, habilidades técnicas, podem ser desenvolvidas com o treinamento dos funcionários. Já as soft skills , que dizem respeito à personalidade e influenciam o relacionamento interpessoal, são mais difíceis de passarem por alguma alteração. Por isso, para atrair os melhores candidatos para o processo de recrutamento e seleção, é importante definir um perfil ideal para o cargo em aberto. Detalhe o que você espera do novo colaborador. Na descrição da vaga, descreva os conhecimentos técnicos necessários, mas também dê ênfase às expectativas quanto às habilidades humanas do profissional. São alguns exemplos: liderança, integridade, organização e bom relacionamento em equipe. Durante a fase de entrevistas, deixe a cultura organizacional bem clara para os candidatos. Cite os valores da empresa, a sua missão e os seus objetivos a longo prazo. Também é válido fazer perguntas que testem a capacidade do potencial contratado em aderir à cultura. Mostre o que a organização tem a oferecer ao novo colaborador, assim como os desafios do cargo. Com essa abordagem, você pode analisar o nível de motivação do candidato para a vaga e testar a sua capacidade de superar dificuldades. É preciso identificar o candidato que vai agregar mais valor à organização, não somente aquele que está mais preparado tecnicamente. Para o desenvolvimento contínuo e a longo prazo dos negócios, é essencial contar com pessoas que tenham potencial para crescer junto com a empresa. Dessa forma, aumentam-se as chances de uma contratação acertada, que reduz gastos financeiros e de tempo com processos seletivos contínuos. O alinhamento de novos colaboradores à cultura organizacional é uma preocupação primordial para atrair e reter talentos que vistam a camisa da empresa. Quando as expectativas do profissional quanto à organização e deste quanto à empresa são supridas, criam-se condições favoráveis para a geração de bons resultados. Por isso, tenha em mente que otimizar os processos de recrutamento e seleção evita a insatisfação dos dois lados na relação de trabalho.
18 de março de 2025
Para facilitar a comunicação entre o gestor de facilities e os funcionários terceirizados, algumas regras e posturas devem estar sempre claras para ambos. Por isso, a Limpeza com Zelo preparou dicas importantes para porteiros e auxiliares de limpeza. Simples e objetivas, elas podem ser impressas e até adaptadas à realidade da sua empresa. Fixe-as em locais estratégicos, como guaritas, salas de materiais de limpeza e em áreas comuns aos funcionários. 11 DICAS DE POSTURA E COMPORTAMENTO DO PORTEIRO EFICIENTE Cumprimente sempre seus colegas de trabalho e outros funcionários da empresa Uma boa aparência contribui para um ambiente de trabalho harmônico, por isso, esteja sempre bem vestido e limpo. As regras de segurança devem ser cumpridas de maneira rígida. Desobedecê-las pode colocar a vida dos funcionários em risco. Qualquer abordagem deve ser feita com delicadeza e educação. Não abra exceções quanto à entrada na empresa e sempre identifique as entradas e saídas de visitantes. Fique atento às movimentações externas, principalmente quando um funcionário faz serviços externos. Não comente sobre a rotina da empresa nem mesmo com conhecidos. A discrição é também um item de segurança. Sempre que cometer um erro, não tenha medo de comunicá-lo e discutir o que levou a ele com seu gestor. Pessoas estranhas e que não são funcionárias não podem ter acesso à guarita da portaria. Identifique sempre um visitante com um crachá, se possível, além de anotar todos os seus dados. Parte da segurança está em proporcionar essa sensação aos funcionários Os portões de segurança não devem ser ignorados. Use-os de acordo com as regras de segurança estabelecidas. 11 DICAS DE POSTURA E COMPORTAMENTO DO AUXILIAR DE LIMPEZA EFICIENTE Cumprimente sempre seus colegas de trabalho e funcionários Uma boa aparência contribui para um ambiente de trabalho harmônico, por isso, esteja sempre bem vestido e limpo. A limpeza diz muito sobre um ambiente, por isso, nunca se esqueça que seu trabalho é o cartão de visitas da empresa. Mantenha uma rotina de trabalho para que não se esqueça de pequenos detalhes no dia-a-dia Faça uma lista dos produtos de limpeza específicos e separe-os dos demais na dispensa. Isso evitará o uso indevido. O bom profissional se destaca nos detalhes, por isso, fique atento ao trabalho que executa. Erros acontecem e devem ser encarados como uma indicação do que deve ser mudado ou de onde há falhas. Por isso, não tenha medo de revelá-los e discutir obre isso com seu gestor. Não comente sobre a rotina da empresa com estranhos. Quando for trabalhar do lado de fora da empresa, avise o porteiro para que fique atento e evite a ação de bandidos. Use sempre luvas e outros artigos de segurança para evitar que produtos mais fortes façam mal a sua saúde. Não se esqueça de identificar as áreas molhadas ou com produtos escorregadios, o que evitará muitos acidentes.
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